APM Terminals vence leilão no Complexo Portuário de Suape/PE

A APM Terminals planeja investir cerca de R$ 2,6 bilhões no novo terminal de contêineres e iniciar as operações com capacidade inicial de 400 mil TEU

A Justiça de Ipojuca/PE confirmou que a APM Terminal, do grupo da A.P. Moller – Maersk, é a vencedora oficial do leilão judicial para a aquisição de uma Unidade Produtiva Isolada (UPI-B Cais Sul) do estaleiro Atlântico Sul (EAS), no porto de Suape, Pernambuco. A APM Terminals apresentou a proposta vencedora em 26 de Julho de 2022 para a aquisição da área, no contexto da sua recuperação judicial do EAS, para desenvolver e operar um terminal de contêineres e carga geral.

“Suape tem um grande potencial de crescimento, e nossa visão é investir em um terminal que agregará oportunidades de crescimento para o Nordeste do Brasil. Nós acreditamos que mais concorrência na região irá gerar valor para os exportadores/importadores e atrair novos fluxos de carga, ajudando o Porto de Suape a crescer em um ritmo mais rápido”, disse Leo Huisman, diretor executivo da APM Terminals para a região das Américas.

A APM Terminals planeja investir cerca de R$ 2,6 bilhões no novo terminal de contêineres e iniciar as operações com capacidade inicial de 400 mil TEU, agregando 55% mais capacidade ao complexo portuário. Uma vez obtidas todas as aprovações regulatórias e emitidas as licenças necessárias para a construção o terminal, a APM Terminals pretende finalizar a construção em até 24 meses e espera que o terminal esteja totalmente operacional até o final de 2025, para quando também está prevista a conclusão da dragagem do canal de acesso e da bacia de evolução pelo porto de Suape/PE.

Leonardo Levy, diretor de expansão da APM Terminals para as Américas, espera que  “que o mercado se beneficie dessa capacidade adicional, potencialmente transformando Suape em um ‘hub’ para o Nordeste, gerando em torno de 338 empregos diretos e 1,3 mil indiretos, aumentando a competitividade e, potencialmente, atraindo novos serviços para o Extremo Oriente e a Europa.”

Além disso, a APM Terminals também está comprometida em zerar suas emissões de gases do efeito estufa até 2040, e isso será considerado no projeto do terminal.

Para carga conteinerizada, Suape está entre os dez maiores portos do Brasil, sendo o 8º em termos de volume movimentado. “A APM Terminals está comprometida com Suape, com o crescimento da região e com o mercado brasileiro. Nós agradecemos o forte apoio dado ao nosso projeto por parte do governo de Pernambuco, da comunidade local, investidores e clientes, e gostaríamos de reafirmar nosso compromisso de seguir investindo em tecnologia, novos negócios e maior crescimento da região” disse Santi Casciano, head de expansão da APM Terminals para a região das Américas.

Fonte: Revista Transporte Moderno

APM Terminals, da Maersk, vence leilão em Suape

Publicado em 24/08/2022

Nota de esclarecimento sobre o contrato transitório do Porto de Itajaí/SC – APM TERMINALS ITJ

Prezados Clientes,

Conforme comunicado anexo, diante da divulgação do resultado do edital transitório do Porto de Itajaí/SC, a APM Terminals confirma que suas operações serão mantidas normalmente até o dia 31 de dezembro de 2022, quando termina o contrato de arrendamento. A partir desta data, a empresa encerrará suas atividades no Porto de Itajaí/SC.

A empresa ressalta ainda que cumprirá todos os acordos e contratos firmados e reitera seu compromisso com seus clientes e suas pessoas.

A APM Terminals informa também que estará à disposição da SPI e da empresa vencedora para alinhar sobre as condições da transição, visando o menor impacto possível para os usuários.

Prezando pela transparência e honestidade, que sempre norteou suas ações, a APM Terminals aproveita para agradecer a parceria e colocar-se à disposição para esclarecimentos, caso necessário.
APM Terminals Itajaí

Comunicado oficial em. pdf: https://www.akamaisl.com.br/wp-content/uploads/2022/08/Nota-de-esclarecimento-sobre-o-contrato-transitorio-do-Porto-de-ItajaiSC-APM-TERMINALS-ITJ.pdf

DECISÃO – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATO DE ARRENDAMENTO TRANSITÓRIO: https://www.akamaisl.com.br/wp-content/uploads/2022/08/DECISAO-EDITAL-DE-PROCESSO-SELETIVO-SIMPLIFICADO-PARA-CONTRATO-DE-ARRENDAMENTO-TRANSITORIO.pdf 

Publicado em 24/08/2022

NOVA CONFIGURAÇÃO DO SERVIÇO AMAZONAS – LOG-IN LOGÍSTICA INTERMODAL S/A – SUBSTITUIÇÃO DE PORTO – DE ITAGUAÍ/RJ PARA RIO DE JANEIRO/RJ

Prezados Clientes,

Conforme comunicado oficial da LOG-IN LOGÍSTICA INTERMODAL S/A (anexo), com o objetivo de promover melhorias no serviço AMAZONAS, o armador comunica uma mudança estrutural da linha, que passará a escalar no porto do Rio de Janeiro/RJ em substituição ao porto de Itaguaí/RJ.

– Última viagem em ITAGUAÍ/RJ: MV. MERCOSUL SUAPE V.305N, ETA (Previsão de Chegada) IGI em 28 de maio de 2022.
– Primeira viagem no RIO DE JANEIRO/RJ (Terminal ICTSI): MV. L. POLARIS V.066N, ETA (Previsão de Chegada) RIO em 04 de junho de 2022.

Nova configuração:

Permanecemos à disposição em caso de dúvidas.
AKAMAI SOLUÇÕES LOGÍSTICAS E IMPORTAÇÃO LTDA

Comunicado oficial em. pdf: https://www.akamaisl.com.br/wp-content/uploads/2022/05/NOVA-CONFIGURACAO-DO-SERVICO-AMAZONAS-–-LOG-IN-LOGISTICA-INTERMODAL-S.A.-–-SUBSTITUICAO-DE-PORTO-–-DE-ITAGUAI-RJ-PARA-RIO-DE-JANEIRO-RJ.pdf

Publicado em 13/05/2022

NOVA CONFIGURAÇÃO DO SERVIÇO BRACO – MERCOSUL LINE NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA – SUBSTITUIÇÃO DE PORTO – DE ITAGUAÍ/RJ PARA RIO DE JANEIRO/RJ

Prezados Clientes,

Conforme comunicado oficial da MERCOSUL LINE NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA (anexo), com o objetivo de promover melhorias no serviço BRACO, o armador comunica uma mudança estrutural da linha, que passará a escalar no porto do Rio de Janeiro/RJ em substituição ao porto de Itaguaí/RJ.

– Última viagem em ITAGUAÍ/RJ: MV. MERCOSUL SUAPE, ETA (Previsão de Chegada) IGI em 28 de maio de 2022.
– Primeira viagem no RIO DE JANEIRO/RJ (Terminal ICTSI): MV. L. POLARIS, ETA (Previsão de Chegada) RIO em 04 de junho de 2022.

Nova configuração:

Permanecemos à disposição em caso de dúvidas.
AKAMAI SOLUÇÕES LOGÍSTICAS E IMPORTAÇÃO LTDA

Comunicado oficial em. pdf: https://www.akamaisl.com.br/wp-content/uploads/2022/04/NOVA-CONFIGURACAO-DO-SERVICO-BRACO-MERCOSUL-LINE-NAVEGACAO-E-LOGISTICA-LTDA-SUBSTITUICAO-DE-PORTO-DE-ITAGUAI-RJ-PARA-RIO-DE-JANEIRO-RJ.pdf  

Publicado em 25/04/2022

Congresso derruba nove itens do veto ao programa BR do Mar

Foi derrubado o veto à recriação do Reporto, um benefício tributário concedido ao setor portuário que foi extinto em dezembro do ano passado

18 mar 2022

O Congresso Nacional derrubou, em 17 de março, os dispositivos 5 a 13 dos 14 itens do veto parcial do presidente Jair Bolsonaro (VET 10/2022) ao projeto de lei (PL) 4.199/2020, que criou o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem, o chamado BR do Mar. Na Câmara dos Deputados, foram 377 votos a favor da derrubada e seis pela manutenção. No Senado, o placar apontou 59 a zero pela rejeição do veto. A proposição foi aprovada pelo Senado em dezembro do ano passado, gerando a Lei 14.301, de 2022.
Um dos itens derrubados foi o veto à recriação do Reporto, um benefício tributário concedido ao setor portuário que foi extinto em dezembro do ano passado. De acordo com a justificativa apresentada por Jair Bolsonaro, a proposição incorreria em vício de inconstitucionalidade e em contrariedade ao interesse público já que implicaria em renúncia de receitas sem a “apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias”.

Deputados e senadores também rejeitaram o veto ao dispositivo relacionado ao Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), que traz regras de cálculo de frete nas navegações.

Fonte: Agência Senado

Publicado em 23/03/2022

SERVIÇO EXPANSÃO MANAUS III: Conheça a nova rota de navegação da Log-In Logística Intermodal S/A.

Prezados Clientes,

Conforme comunicado oficial da LOGIN LOGÍSTICA INTERMODAL S/A (anexo), bem como, previamente anunciado, segue abaixo a nova rota de navegação disponibilizada pelo armador para agilizar as operações logísticas e trazer mais eficiência para os negócios de seus clientes.

Conheça o cronograma da nova rota do Serviço Expansão Manaus:

Permanecemos à disposição em caso de dúvidas.
AKAMAI SOLUÇÕES LOGÍSTICAS E IMPORTAÇÃO LTDA

Comunicado oficial em. pdf: https://www.akamaisl.com.br/wp-content/uploads/2022/03/SERVICO-EXPANSAO-MANAUS-III-Conheca-a-nova-rota-de-navegacao-da-Log-In-Logistica-Intermodal-S.A..pdf

Publicado em 15/03/2022

SERVIÇO EXPANSÃO MANAUS II: Conheça a nova rota de navegação da Log-In Logística Intermodal S/A.

Prezados Clientes,

Conforme comunicado oficial da LOGIN LOGÍSTICA INTERMODAL S/A (anexo), bem como, previamente informado, a rota de navegação do armador conta com uma nova conexão em Manaus, AM, além das escalas existentes em Santos, SP, Salvador, BA e Suape, PE.

Assim, o armador ampliou ainda mais sua área de cobertura via cabotagem, conectando as principais cidades, polos industriais e grandes centros consumidores.

Permanecemos à disposição em caso de dúvidas.
AKAMAI SOLUÇÕES LOGÍSTICAS E IMPORTAÇÃO LTDA

Comunicado oficial em. pdf: https://www.akamaisl.com.br/wp-content/uploads/2022/03/SERVICO-EXPANSAO-MANAUS-CONHECA-A-NOVA-ROTA-DE-NAVEGACAO-DA-LOG-IN-LOGISTICA-INTERMODAL-S.A..pdf 

Publicado em 07/03/2022

 

SERVIÇO EXPANSÃO MANAUS: Conheça a nova rota de navegação da Log-In Logística Intermodal S/A.

Prezados Clientes,

Conforme comunicado oficial do armador LOGIN LOGÍSTICA INTERMODAL S/A (anexo), os mesmos disponibilizaram ao mercado uma nova rota: Serviço Expansão Manaus. Tornando possível navegar entre o Sudeste, Nordeste e Norte do Brasil de forma mais rápida, eficiente e sustentável.

Permanecemos à disposição em caso de dúvidas.
AKAMAI SOLUÇÕES LOGÍSTICAS E IMPORTAÇÃO LTDA

Comunicado oficial em. pdf: https://www.akamaisl.com.br/wp-content/uploads/2022/02/SERVICO-EXPANSAO-MANAUS-Conheca-a-nova-rota-de-navegacao-da-Log-In-Logistica-Intermodal-S.A..pdf 

Publicado em 21/02/2022

Programa BR do Mar para estímulo à CABOTAGEM é aprovado com vetos

Entre os itens vetados pela presidência da República está o que recriava o Reporto, um benefício tributário para o setor portuário
25 jan 2022

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.301/2022, que cria o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar). O programa libera, de forma progressiva, o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem do Brasil, sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros.

De acordo com o programa, as empresas habilitadas pelo programa poderão afretar uma embarcação a casco nu, ou seja, alugar um navio vazio para uso na navegação de cabotagem.

Depois de uma transição de quatro anos, o afretamento de navios estrangeiros será livre. Segundo o texto, após um ano da vigência da lei poderão ser dois navios; no segundo ano de vigência, três navios; e no terceiro ano da mudança, quatro navios. Daí em diante, a quantidade será livre, observadas condições de segurança definidas em regulamento.

O texto determina que as embarcações deverão navegar com suspensão da bandeira de origem. A bandeira do país vincula diversas obrigações legais, desde comerciais, fiscais e tributárias até as trabalhistas e ambientais. As empresas brasileiras de navegação também poderão operar com esses navios estrangeiros sem precisar contratar a construção de navios no Brasil ou ter frota própria.

Entre os itens vetados pela presidência da República está o que recriava o Reporto, um benefício tributário para o setor portuário que foi extinto em dezembro do ano passado. A justificativa para este veto foi que a recriação desse benefício incorre em vício de inconstitucionalidade e em contrariedade ao interesse público, pois implicaria renúncia de receitas sem a “apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias”. Ainda segundo a justificativa, o Reporto “restaria demasiadamente amplo e aberto, e criaria uma subjetividade no que poderia ou não ser contemplado pelos benefícios com possibilidade de desvios para outros usos, o que o tornaria incompatível com diretrizes do Tribunal de Contas da União para comprovação dos montantes desonerados e o seu retorno à sociedade”.

Outro item vetado determinava uma quantidade mínima de trabalhadores brasileiros nos navios afretados. O dispositivo estabelecia que a tripulação dessas embarcações deveria ser composta de, no mínimo, 2/3 de brasileiros. De acordo com a presidência da República, essa obrigatoriedade “geraria aumento dos custos para as embarcações, o que reduziria a atratividade para que um quantitativo maior de embarcações estrangeiras de baixo custo pudesse aderir ao programa e operar no país”. Com esse veto, as embarcações afretadas só precisarão reservar obrigatoriamente aos brasileiros os postos de comandante, mestre de cabotagem, chefe de máquinas e condutor de máquinas. Os vetos presidenciais podem ser derrubados pelo Congresso Nacional em votação futura.

Embora as empresas de navegação de cabotagem devam ser constituídas sob as leis brasileiras e autorizadas pelo governo para poderem operar, elas podem ser controladas por capital estrangeiro. De acordo com o artigo 12 da nova lei, nas situações de afretamento previstas no programa, os contratos de trabalho dos tripulantes de embarcação estrangeira afretada seguirão regras internacionais, como as estabelecidas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), e também a Constituição Federal.

O programa dispensa a apresentação do Certificado de Livre Prática (CLP), em portos e instalações portuárias nacionais, por parte de embarcações que operam nas navegações de cabotagem, de apoio portuário e de apoio marítimo e na navegação interior, fluvial e lacustre de percurso nacional.

Caberá ao ministério da infraestrutura definir as cláusulas essenciais dos contratos de transporte de longo prazo e qual tonelagem máxima poderá ser afretada em relação às capacidades das embarcações operantes com bandeira brasileira. O poder executivo deverá definir limites de tonelagem total de navios afretados para contratos de longo prazo, que valerão apenas a partir da edição de ato.

Quanto à encomenda de navios no exterior, o poder executivo deverá definir normas para os contratos e as garantias, assim como sobre a fiscalização e o acompanhamento de sua construção.

A empresa habilitada no BR do Mar poderá afretar por tempo embarcações de sua subsidiária integral estrangeira ou da subsidiária estrangeira de outra empresa brasileira de navegação se o navio for de sua propriedade ou estiver sob contrato de afretamento a casco nu. Os navios terão de se submeter a inspeções periódicas pelo Comando da Marinha, que exerce as atribuições de autoridade marítima no Brasil.

Fonte: Agência Senado
Publicado em 27/05/2022

SERVIÇO NEW NEXCO: INÍCIO CONFIRMADO – MERCOSUL LINE NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA

Prezados Clientes,

SERVIÇO NEW NEXCO: INÍCIO CONFIRMADO

Conforme comunicado oficial do armador MERCOSUL LINE NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA, é com grande satisfação que os mesmos anunciam o início do serviço NEW NEXCO, na data de hoje (20/OUT/2021), partindo do Porto de Santos/SP para os demais portos da rotação: Salvador/BA, Suape/PE, Manaus/AM (Sentido Norte) e  retornando para Suape/PE e Santos/SP (Sentido Sul).

Conectando o sudeste ao nordeste e norte do Brasil, o serviço oferece operações com rápido transit time, eficiência multimodal e baixa emissão de CO2.

Sua missão é oferecer os mais altos padrões de soluções logísticas para supply chain de seus clientes.

Permanecemos à disposição em caso de dúvidas.
AKAMAI SOLUÇÕES LOGÍSTICAS E IMPORTAÇÃO LTDA

Comunicado oficial em. pdf: https://www.akamaisl.com.br/wp-content/uploads/2021/10/SERVICO-NEW-NEXCO-INICIO-CONFIRMADO-MERCOSUL-LINE-NAVEGACAO-E-LOGISTICA-LTDA.pdf

Publicado em 20/10/2021